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AJUDANTE DE COZINHA

 

 

O desempenho das funções que a seguir são descritas depende, sempre, o rigoroso cumprimento das regras constantes do Regulamento Interno da empresa, e de todas as que forem determinadas, verbalmente ou por escrito, pela Direcção ou outro superior hierárquico, no que concerne à execução do trabalho e, nomeadamente, tendo sempre particular atenção às regras referentes a:

  1. Conduta educada, afável, perante clientes, colegas e superiores;

  2. Apresentação física cuidada e higiénica;

  3. Farda impecável;

  4. Pontualidade e assiduidade;

  5. Flexibilidade de horários e polivalência;

  6. Oportunidade de divulgação do hotel e dos seus serviços;

  7. Manutenção do local de trabalho arrumado;

  8. Tentar não deixar pendentes;

  9. Reportar à Direcção ou ao superior hierárquico, sempre que surjam dúvidas;

  10. Comunicação ou aviso atempado de faltas de serviço.

 

Esta descrição de funções faz parte integrante do contrato individual de trabalho, não é exaustiva, podendo ser alterada, ampliada ou diminuída, a qualquer momento, respeitando a legislação laboral em vigor e o Contrato Colectivo de Trabalho aplicável.

 

FUNÇÕES PRINCIPAIS:

 

  • Responsável pelo cumprimento de todas as tarefas que lhe sejam confiadas no âmbito da actividade da preparação, da confecção e da apresentação dos alimentos.

  • Prepara e ajuda no empratamento de entradas, sopas, pratos de carne,de peixe de legumes e outros alimentos e sobremesas.

  • Assegura o serviço de preparação dos pequenos-almoços.

  • Tem competências para desempenhar as funções de copeiro/a / cafeteiro/a,para substituição destes, sempre que necessário.

  • Prepara sobremesas e saladas.

  • Atende à boa conservação das matérias-primas utilizadas na execução do serviço.

  • Mantém a secção no melhor estado de higiene e zela pela arrumação, conservação e limpeza de todos os materiais, equipamentos e utensílios à sua guarda.

  • Zela pela boa manutenção dos utensílios e equipamentos.

  • Manter uma boa higienização dos utensílios e equipamentos.

  • Efectua a lavagem de loiça grossa.

  • Ajuda na preparação e confecção dos vários menus disponíveis, quer para os clientes individuais epassantes,quer para o segmento grupos.

  •  

  • Procede à arrumação e limpeza do Economato, dos frigoríficos e câmaras frigoríficas.

  • Ajuda no melhor aproveitamento das sobras e desperdícios resultantes da preparação e confecção dos alimentos.

  • Efectua o transporte dos produtos requisitados do Economato para a cozinha.

  • Atende sempre às correctas requisições, alertando para as falhas, produtos com pouco stock e atender sempre às regras do FIFO ().

  • Atende às validades e formas de conservação.

  • Acondiciona devidamente todos os produtos e iguarias e armazena-los nos locais destinados para o efeito.

  • Assegura a correcta gestão dos lixos e resíduos sólidos, procedendo à sua recolha diária.

  • Conhece e utiliza correctamente os produtos e utensílios de limpeza e as técnicas da sua utilização.

  • Assegura não só as limpezas e arrumações diárias, mas também as grandes limpezas gerais, pontuais e anuais.

  • Sugere ao chefe da secção todas as alterações ou modificações que considerar necessárias para o melhor funcionamento dos serviços.

  • Colabora na execução dos inventários da secção.

  • Dá cumprimento às normas de Higiene e Segurança alimentar –HACCP.

  • Conhece os riscos e aplica as regras de segurança no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho.

 

REQUISITOS:

 

Saudável, higiénico e com boa capacidade física;

Sentido de responsabilidade;

Sentido de disciplina e ordem;

Sentido de economia;

Espírito de equipa e de colaboração;

Gosto pelo trabalho;

Destreza e agilidade;

Capacidade de responder sob pressão.

 

ESCOLARIDADE:

 

9ºano escolaridade preferencial

Curso técnico profissional nível III mínimo preferencial

EXPERIÊNCIA  PROFISSIONAL:

Experiência  de cozinha no mínimo 1 ano

CHEFE HIERÁRQUICO:

Chefe de cozinha

Cozinheiro

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