COPEIRO/A – CAFETEIRO-A
O desempenho das funções que a seguir são descritas depende, sempre, o rigoroso cumprimento das regras constantes do Regulamento Interno da empresa, e de todas as que forem determinadas, verbalmente ou por escrito, pela Direcção ou outro superior hierárquico, no que concerne à execução do trabalho e, nomeadamente, tendo sempre particular atenção às regras referentes a:
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Conduta educada, afável, perante clientes, colegas e superiores;
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Apresentação física cuidada e higiénica;
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Farda impecável;
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Pontualidade e assiduidade;
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Flexibilidade de horários e polivalência;
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Oportunidade de divulgação do hotel e dos seus serviços;
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Manutenção do local de trabalho arrumado;
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Tentar não deixar pendentes;
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Reportar à Direcção ou ao superior hierárquico, sempre que surjam dúvidas;
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Comunicação ou aviso atempado de faltas de serviço.
Esta descrição de funções faz parte integrante do contrato individual de trabalho, não é exaustiva, podendo ser alterada, ampliada ou diminuída, a qualquer momento, respeitando a legislação laboral em vigor e o Contrato Colectivo de Trabalho aplicável.
FUNÇÕES PRINCIPAIS:
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Tem competências para desempenhar as funções da ajudante de cozinha, para substituição destes, sempre que necessário.
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Executa todas as tarefas de cafetaria, nomeadamente na preparação e confecção do serviço de pequenos almoços, sempre que necessário, no apoio aos serviços de almoços, jantares e refeições ligeiras e na confecção de todos os serviços de alimentação que lhe sejam confiados.
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Efectua serviços de chá, café, leite, sumos de fruta, torradas, ovos sanduíches e outras refeições ligeiras.
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Procede à lavagem de louça manual e mecânica.
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Efectua a lavagem, limpeza e arrumação das loiças, talheres, vidros, panelas, tachos e outros utensílios.
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Responsável pelo serviço completo a executar no refeitório do pessoal, nomeadamente no serviço de refeições, limpeza das instalações e lavagem dos utensílios.
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Conhece bem e utiliza correctamente as máquinas de lavagem de louça, atendendo aos cuidados a ter em prol da boa manutenção e conservação dos equipamentos.
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Atende e cumpre sempre as instruções dadas pelos técnicos que procedam as revisões ou avarias dos equipamentos.
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Conhece e utiliza correctamente os produtos e utensílios de limpeza e as técnicas da sua utilização.
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Mantém a boa higienização da copa, da roda, dos espaços envolventes, equipamentos e utensílios.
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Zela pela boa manutenção dos utensílios e equipamentos.
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Mantém uma boa comunicação e relacionamento com o pessoal do restaurante de forma a assegurar o correcto manuseamento de louças.
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Zela e evita descuidos que levem a quebras de louças e perdas de talheres juntamente aos restos.
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Anota em documento próprio, todos os «partidos» durante o seu turno de serviço.
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Informa o seu chefe sobre qualquer irregularidade ou anomalia decorrente do serviço.
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Sugere ao chefe da secção todas as alterações ou modificações que considerar necessárias para o melhor funcionamento dos serviços.
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Colabora na execução dos inventários da secção.
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Assegura a correcta gestão dos lixos e resíduos sólidos, procedendo à sua recolha diária.
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Assegura não só as limpezas e arrumações diárias, mas também as grandes limpezas gerais, pontuais e anuais.
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Transporta os produtos requisitados do economato para a copa, cozinha e secções anexas.
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Dar cumprimentos às normas de Higiene e Segurança alimentar –HACCP;
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Conhecer os riscos e aplicar as regras de segurança no âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho.
REQUISITOS:
Saudável, higiénico e com boa capacidade física;
Sentido de responsabilidade;
Sentido de disciplina e ordem;
Sentido de economia;
Espírito de equipa e de colaboração;
Gosto pelo trabalho;
Destreza e agilidade;
Capacidade de responder sob pressão.
ESCOLARIDADE:
9ºano escolaridade preferencial no mínimo
Curso técnico profissional nível III preferencial
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Experiência de copa ou de cozinha no mínimo de 1 ano
CHEFE HIERÁRQUICO:
Chefe de cozinha
Cozinheiro


