DIRECTOR DE ALOJAMENTOS
O desempenho das funções que a seguir são descritas depende, sempre, o rigoroso cumprimento das regras constantes do Regulamento Interno da empresa, no Manual de Acolhimento e de todas as que forem determinadas, verbalmente ou por escrito, pela Direcção ou outro superior hierárquico, no que concerne à execução do trabalho e, nomeadamente, tendo sempre particular atenção às regras referentes a:
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Conduta educada, afável, perante clientes, colegas e superiores;
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Apresentação física cuidada e higiénica;
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Farda impecável;
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Pontualidade e assiduidade;
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Flexibilidade de horários e polivalência;
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Oportunidade de divulgação do hotel e dos seus serviços;
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Manutenção do local de trabalho arrumado;
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Tentar não deixar pendentes;
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Reportar à Direcção ou ao superior hierárquico, sempre que surjam dúvidas;
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Comunicação ou aviso atempado de faltas de serviço.
Esta descrição de funções faz parte integrante do contrato individual de trabalho, não é exaustiva, podendo ser alterada, ampliada ou diminuída, a qualquer momento, respeitando a legislação laboral em vigor e o Contrato Colectivo de Trabalho aplicável.
FUNÇÕES PRINCIPAIS:
- Dirige e coordena a actividade das secções de reservas de alojamento, recepção, andares, lavandaria e limpezas.
- Pode substituir o Director Geral.
- Auxilia o Director Geral no estudo da utilização máxima da capacidade de alojamento, determinando os seus custos e elaborando programas de ocupação.
REQUISITOS:
Boa apresentação;
Simpatia e Cordialidade;
Personalidade forte;
Dinamismo;
Grande sentido de responsabilidade;
Sentido de disciplina e ordem;
Capacidade de liderança;
Capacidade de organização e de trabalho;
Boa memória e capacidade de concentração;
Conhecedor de línguas;
Competências de comunicação.
ESCOLARIDADE:
Formação superior ou curso de graduação em direcção hoteleira.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Experiência comprovada em áreas de chefia mínimo 6 anos
CHEFE HIERÁRQUICO:
Director Geral


